terça-feira, 5 de julho de 2011

SALÁRIO PRISÃO?

Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais estão chiando com o possível "aumento" do salário mínimo
p/ R$ 545,00 porém
não estão discordando do aumento do "´salário presidiário"  para R$ 810,00 !
Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma 
remuneração superior a de um trabalhador ????

INCENTIVO À CRIMINALIDADE! !
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, 
DE 1º/06/2010NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO 
PASSOU A SER DE R$810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA 
DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E 
ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.

É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência 
Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente
quem trabalhou uma vida toda!
É  REVOLTANTE !!!!!!!
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de
1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho
  não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário
mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido). Bandido com 5 filhos, além de
comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha
e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da
Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um
aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao
fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita? Confira no site da Previdência Social.

Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo 
com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não
pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso,
recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os 
filhos das vítimas?
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!













http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido
à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. 
Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em 
livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
 Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na 

qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de 
permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento 

à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições),
tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores,
independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas,
considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011
A partir de 1º/1/2010
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre
16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere,
sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social
, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por 
autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o
atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em 

pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou 

cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes

e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração
escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar 

ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso
de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual 

ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus
dependentes.
  • Valor do benefício
    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% 
  • do salário-de-benefício.
    Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% 
  • maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho
  • de 1994.
    Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão
  • será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.

Um comentário:

  1. professor, esse era o assunto pra comentar né?
    Gabriela Custódio, 3º4 (:

    É por isso que o Brasil não vai pra frente. Enquanto pais de familia lutam para sustentar seus filhos, pessoas que roubam, matam, estão bebendo e comendo nas nossas custas e ainda sustentando seus dependentes bem melhor que um pai de familia digno e honesto. Daqui a algum tempo (se isso já não ocorre), pessoas roubarão para viver melhor e dar vida melhor para seus filhos, já que é bem mais fácil do que trabalhar honestamente.

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