terça-feira, 5 de julho de 2011

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

  No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi 
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa
pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para 
converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. 
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. 
Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por 

escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser 
punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, 
considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.
 

 

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