No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi
multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa
pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para
converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa..
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por
escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser
punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade,
considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.
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